O Direito de Danos orbita em torno do problema da identificação do que seja reparável, muito embora este seja tópico sobre o qual a literatura de um modo geral silencia. Os modelos Brasileiro e Alemão articulam, para ele, respostas bastante distintas, pautadas pela flexibilidade e pela rigidez, respectivamente. Apesar deste grande contraste estrutural, ambos os modelos se debatem diante de sua aparente inaptidão para atender a reclamos por segurança jurídica. Esta dificuldade comum deu origem a uma inusitada convergência em torno de uma maior deferência ao papel reservado à atividade jurisdicional, a qual é fruto de todo um conjunto de transformações havido em função do advento da democracia constitucional.
A presente obra explora este cenário a partir de perspectiva comparada, em estrita observância aos rigores do problem-solving approach. Com isso, expõe, de modo abrangente, o problema da possibilidade de segurança jurídica na identificação dos interesses protegidos, em ambos os contextos, à luz de referenciais contemporâneos.