"Todas as mudanças e as alterações propostas
pelo fenômeno em debate – Processo Civil
Eletrônico - só fazem sentido se observarmos
os interesses juridicamente protegidos
e a estrutura jurídico-normativa existente. O
processo eletrônico nasceu ou surgiu nesse
contexto, por isso, autora discorre sobre os
princípios e as garantias fundamentais que
devem permear qualquer alteração legislativa.
O relevo histórico, tanto do Direito Processual
Civil como da Sociedade da Informação,
são as bases sólidas desse universo de
transformação e consolidação."