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Responsabilidade Civil nas Relações de Trabalho - 1ª Ed - 2024

Yone Frediani, Tarso de Melo, Homero Batista Mateus da Silva, Sergio Pinto Martins, Marcelo Benacchio, José Affonso Dallegrave Neto, Manoel Jorge e Silva Neto, Guilherme Guimarães Feliciano, Jorge Pinheiro Castelo, Gabriela Neves Delgado, Rodolfo Pamplona Filho, Ivani Contini Bramante, André Cremonesi, Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, Francisco Ferreira Jorge Neto, Marcelo José Ladeira Mauad, Cristina Paranhos Olmos, Regina Duarte, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, Adalberto Martins, Marco Antonio Marques da Silva, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, Ingrid Elise Scaramucci Fernandes, Priscilla Milena Simonato de Migueli, Alexandre de Mello Guerra, Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho, Célio Pereira Oliveira Neto, Denise Vital e Silva, Dulce Maria Soler Gomes Rijo, Epifanio A. Nunes, Giuliano Rossi de Migueli, Gustavo Magalhães de Paula Gonçalves Domingues, José Augusto Rodrigues Jr., José Ricardo da Silva, Lady Ane de Paula Santos Della Rocca, Laura Haj Mussi Pereira Oliveira, Marco Aurélio Fernandes Galduróz Filho, Natália Zambon Marques da Silva Mazza Melfi, Otavio Pinto e Silva, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Renato Munuera Belmonte, Ricardo Nino Ballarini, Sergio Aparecido Macário, Silvana Andrade Sponton, Thiago Trindade Abreu da Silva Menegaldo

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Sobre a obra Responsabilidade Civil nas Relações de Trabalho - 1ª Ed - 2024 Homenagem a Valdir Florindo Há tempos, o Direito evolui no sentido de reconhecer a supremacia das questões existenciais frente às patrimoniais. A referida realidade ganha relevância nos casos em que a relação jurídica em razão da qual há o desenvolvimento das relações intersubjetivas é, por si, também ligada à salvaguarda do respeito à condição humana e suas necessidades mais básicas. Nesse grupo inclui-se a relação de trabalho e, com maior intensidade, a relação jurídica empregatícia.             Seja em razão do extrapolamento dos limites do poder diretivo patronal, seja em razão de condutas indevidas por parte dos trabalhadores ou de outros stakeholders, o fato é que há de se garantir a proteção aos direitos da personalidade inclusive e principalmente no âmbito das relações laborais.             Em tempos nos quais o tema ainda experimentava desenvolvimento, o dano moral nas relações de trabalho já havia sido mapeado pelo Desembargador Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, quando ainda exercia a nobre profissão da advocacia. Sua obra (Dano Moral e o Direito do Trabalho, editada pela LTr em 1996) é considerada como um dos marcos do estudo e do desenvolvimento do tema nos domínios do Direito do Trabalho brasileiro.             Ao lado disso, não se pode negar a relevância da reparação dos danos materiais, também verificáveis de diversas formas e em diversos momentos no âmbito das relações de trabalho.             Por isso, nada melhor do que reunir mais de trinta profissionais do Direito para se debruçarem sobre diversas questões afetas à responsabilidade civil nas relações de trabalho, em estudos redigidos em homenagem ao Desembargador Valdir Florindo, como forma de reconhecimento por todos esses anos de estudo e dedicação ao nobre e belo Direito do Trabalho brasileiro.             Para tanto, decidimos preservar a liberdade de cada autor, que pode utilizar a metodologia de sua preferência, tanto na pesquisa quanto na elaboração dos textos que integram esta obra. A dita liberdade também foi respeitada no tocante ao conteúdo dos capítulos, de modo que cada autor pode sustentar suas posições e entendimentos, reflitam ou não o pensamento dos coordenadores, do homenageado ou da própria editora, a propiciar ao leitor uma múltipla visão de temas tão relevantes, sob a responsabilidade de cada subscritor de capítulo componente desta homenagem. Gilberto Carlos M